sábado, 21 de maio de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA DO CORRETOR DE IMOVEIS

COMO TUDO COMEÇOU... NOSSA HISTÓRIA (EXTRAIDO DO CRECISP)

História da profissão
1937 - O primeiro Sindicato de Corretores de Imóveis a ser reconhecido foi o do Rio de Janeiro, em janeiro. Muito contribuiu para a história do sindicalismo brasileiro.
1938 - Surge no Largo do Café, perto do marco zero na cidade de São Paulo, a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. A Carta Patente do Ministério do Trabalho veio em 1942.
1940 - A profissão já era organizada e reconhecida pela sociedade. Os corretores eram segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, pagando seguro anual obrigatório. E o poder público já reconhecia como oficial as avaliações feitas pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis.
1941 - Já existia um informativo da Associação Profissional de Corretores de Imóveis. Nessa época, foi conquistada uma negociação especial para o preço dos anúncios nos classificados dos jornais O Estado de S. Paulo, O Diário de São Paulo e Folha da Manhã. O benefício era válido somente aos corretores sindicalizados.
1942 - Os Sindicatos de Corretores de Imóveis de São Paulo e do Rio de Janeiro lançam o decálogo do corretor, que descreve como deveria ser o espírito e a conduta dos profissionais.
1942 - Já havia uma disciplina para pagamento de comissão ao corretor.
1942 - Foi criada a "Opção de Venda", e nenhum corretor deveria oferecer um imóvel sem estar devidamente autorizado pelo cliente.
1942 - Para ser reconhecida como profissão, a atividade dos corretores de imóveis ainda precisava ser regulamentada e era necessário que se criassem cursos técnicos.
1942 - A Associação de Corretores de Imóveis só aceitava novos associados se exercessem a profissão há, no mínimo, dois anos.
1942 - É expedida a Carta Sindical que reconhece o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - Sciesp, depois da quarta diretoria da Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. O primeiro presidente (1943-1952) foi José Floriano de Toledo.
1944 - É fundada a Associação Profissional de Corretores de Imóveis de Porto Alegre. A Carta Sindical e o reconhecimento público é do ano seguinte, 1945.
1948 - Foi fundado o Sindicato de Corretores de Imóveis de Goiás.
1950 - É de junho deste ano a Carta Patente reconhecendo o Sindicato das Empresas. Surgiu nos primórdios do sindicalismo patronal e era formado por loteadores, então chamados de terrenistas. A partir de 1965, passaram a ingressar no Sindicato os incorporadores e construtores.
1950 - O corretor de imóveis passou a ser visto como um consultor de família, atuando com o bem mais precioso, que é a casa própria.
1953 - É fundada a Associação dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. Cerca de dez anos mais tarde, passa para a categoria de Sindicato.
1956 - O Sindicato dos Corretores de Imóveis apresenta uma proposta para formação de curso técnico.
1956 - Foi fundado o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais.
1957 - Acontece o I Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, no auditório da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Nessa época, foi elaborado o primeiro projeto de lei para regulamentar a profissão de corretor de imóveis.
1958 - É revogado o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro, que incluía as mulheres entre os que não podiam exercer a profissão de corretor de imóveis.
1958 - Foi fundada a Sociedade Beneficente dos Vendedores de Imóveis do Estado da Bahia. A Carta Patente e o reconhecimento como Sindicato veio em 1964.
1962 - O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná é oficialmente reconhecido, através da Carta Sindical do Ministério do Trabalho.
1962 - Foi promulgada a primeira lei da profissão, Lei n° 4.116, de 27 de agosto de 1962.
1962 - Foi constituída a primeira diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci.
1962 - Acontece o II Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, em São Paulo.
1962 - Foi criado o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais (CRECI’s). Em São Paulo, a primeira sede social funcionou no mesmo prédio sede do Sindicato, à rua Xavier de Toleto, 98, 3º andar. O primeiro presidente do Creci São Paulo foi Antonio Macuco Alves, que também foi o primeiro presidente do Cofeci. Macuco foi reeleito por mais dois mandatos, até 1968. Newton Bicudo foi seu sucessor, gestão 1968-1970. Os CRECI’s do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Pernambuco (o mais antigo do Nordeste) foram criados na mesma época, logo na primeira reunião do Cofeci. Dois anos depois, foram criados os CRECI’s do Distrito Federal e da Bahia.
1978 – Em 12 de maio de 1978, foi sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel a Lei n° 6.530, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis – tendo em vista que a Lei n° 4.116/62 foi julgada parcialmente inconstitucional e teve de ser revogada, uma vez que não especificava o currículo de um curso técnico para a formação dos que viriam a ingressar na profissão. Era na ocasião ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, que havia participado do IX Congresso de Corretores de Imóveis, na capital paulista, em maio daquele ano. Cerca de 1.500 profissionais do setor haviam apresentado então, ao ministro, a reivindicação de reenquadramento dos corretores.
1978 – O Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n° 6.530/78 – que disciplinou também o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.

PERFIL DO NOVO CORRETOR DE IMÓVEIS

Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado

Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.

Formação
 
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.
Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.

Atividades principais
 
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.


Código de Ética
 
Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:
1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Remuneração
 
A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.
Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.



corretor de imóveis e sua capacidade civil perante á profissão

o papel do corretor de imóveis

NOVOS CORRETORES SURGINDO PARA A MELHORIA DO RAMO IMOBILIÁRIO