domingo, 29 de maio de 2011

COMPORTAMENTO DO CORRETOR EM RELAÇÃO Á PALESTRAS E ATENDIMENTO

Um profissional de vendas motiva equipes, orienta exposições de produtos e serviços, apresenta estratégias de vanguarda em marketing; e nesse perfil de mostrar o que sabe locutores, pregadores, conferencistas, jornalistas advogados, corretores e professores atuam como os profissionais da palavra. Referências internas expressivas como comunicadores elaborando corretamente perguntas em momentos apropriados, montando e expondo trabalhos em seminários, fazendo entrevistas para estágios profissionais.
Os corretores Em âmbito social; como cidadãos e membros ativos de uma comunidade, são convidados a presidir solenidades, apresentar, entregar e receber prêmios, homenagear, orientar nossos clientes. Aqueles corretores que procuram adquirir habilidade em expressar-se estão colocando como meta a conquista básica em oratória que é a desenvoltura em organizar os pensamentos e emoções, e exprimi-los sem dificuldades, em pé diante de um grupo de pessoas.

ü      Convencer uma pessoa ou um grupo de pessoas sobre a sua maneira de pensar;
ü      Persuadir ou Comover os ouvintes na direção das suas idéias e crenças
ü      Vender habilmente seus produtos e serviços;
ü      Conquistar amplo espaço profissional, social e interpessoal através do ouvido empático e do bem expressar-se;
ü      Transmitir segurança, profundidade e convicção nas idéias;
ü      Expor com lógica, clareza e perfeita adequação do vocabulário;
ü      Adquirir congruência entre a expressão verbal e a expressão não-verbal;
ü      Formar um campo gravitacional em torno de suas idéias e possibilitar a
           mudança.

Existe uma grande diferença entre estarmos sozinhos e estarmos diante
de um grupo de pessoas que nos aguardam como orientadores de um conjunto
de idéias sobre uma determinada área do conhecimento humano. È necessário que tenhamos:

Aparência agradável:

Pois dificilmente mudamos a primeira impressão que tivemos de alguém.
Portanto, é altamente recomendado: Manifestar equilíbrio através da aparência física, isso implica estar trajado adequadamente, inclusive observar os ditames da moda e da cultura local caso seja apropriado usar algum ornamento, que seja adequado e sem ostentação ou exagero, de tal modo que a jóia ou adereço não roube a atenção que deveria ser orientada para a seqüência das idéias de quem fala. Uma boa noite de sono é essencial antes de qualquer fechamento de negócio.
È importante decidir de antemão a imagem que você deseja passar para o público. Estude-se em um espelho para saber a impressão que você causa, e
não vista nada que possa servir para distrair a platéia.Como é difícil julgar a própria aparência e a impressão despertada por ela, peça opiniões e sugestões a amigos e colegas sobre sua imagem e de como melhorá-la.
Clareza: a fluência e amplitude do vocabulário permitem a correta construção dos pensamentos viabilizando a expressão da idéia, facilitando sua compreensão.

POSTURA

Expressa quem somos e o nosso grau de desenvoltura: seja em pé ou
sentado, esteja sempre com naturalidade. Quando estiver em pé, apóie o peso
do corpo sobre as duas pernas; mantenha-se sempre de frente para o auditório, nem arcado para a frente, que demonstra medo, insegurança, nem arcado para trás, pois também demonstra medo e insegurança, apenas disfarçado sob a aparência da arrogância.

Ø      Cabeça: naturalmente alinhada sobre os ombros, ereta, evite abaixar os olhos enquanto fala, pois a perda de contato com os olhos do orador, faz baixar o interesse no que esta sendo falado.
Ø      Braços: quando não estiver gesticulando, devem estar caídos ao lado do
           corpo, e quando sentado, naturalmente apoiado sobre as pernas ou
           mesa.      
Ø      Expressão corporal forte: fazer uso também da mímica, da linguagem
           não verbal ao expressar suas idéias.
Ø      Ao expressar-se em pé-não se apóie em cadeiras, mesas, quadro-negro, evite isso, seja seu próprio eixo de apoio.

ASPECTOS FÍSICOS

Essas observações são pertinentes ao domínio do público. Trata-se da congruência entre o que o orador expressa verbalmente e o que expressa fisicamente através da postura, dos gestos, do olhar, e dos movimentos que faz
com o corpo enquanto fala. Farei também menção e analise dos cacoetes físicos, pois se constituem em fator dispersivo à comunicação.

GESTOS

Enquanto as palavras transmitem as idéias, os gestos expressam os sentimentos. O discurso eloqüente exige uma perfeita harmonia entre a comunicação verbal e a não verbal, entre idéias e emoções, entre os conceitos e os exemplos. Os gestos não se restringem aos movimentos das mãos, mas referem-se a tudo que manifestamos exteriormente; passo atrás, à frente, sorriso, testa franzida, diferentes nuances de olhar, posição dos ombros, posição do corpo para frente ou para trás.
Os gestos são uma extensão do aparelho fonador, é a luta do corpo para expandir e ilustrar o que a voz quer transmitir. Observações essenciais relativas aos gestos: O que melhor caracteriza a expressão física é a autenticidade: qualquer gesto nasce do interior e se manifesta em sua fisionomia, mãos, pés e todo o corpo; porém podem ser treinados, refinados, enriquecidos e adaptados aos mais diversos assuntos os gestos devem acontecer segundos antes ou serem simultâneos à expressão verbal.Os gestos, não podem ser espalhafatosos, exagerados, mas comedidos, sempre acima da linha da cintura e abaixo da linha dos olhos; devem ser flexíveis e variados:há pessoas que por temperamento, convívio familiar, ou inibição dispõem de poucos gestos, sua gesticulação é limitada e repetitiva.
CACOETES FÍSICOS

São jeitos e trejeitos executados pelo vendedor ou palestrante enquanto explana suas idéias. Prejudica a plasticidade da comunicação e desloca a atenção dos clientes em detrimento do entendimento e assimilação do assunto.
Porque são executados?
Por mero hábito; para desviar a atenção clientes (ouvintes) sobre a pessoa do palestrante ou vendedor, ou ainda por nervosismo, objetivando aliviar a tensão nervosa.
Alguns cacoetes mais comuns:

ü      Colocar e tirar os óculos e depois recolocá-los no lugar repetidas
           vezes;
ü      Coçar a nuca, as faces, a barba, o queixo, a cabeça ou o nariz;
ü      Ajeitar o paletó que vai apertando a medida que o orador se
           movimenta e gesticula;
ü      puxar a calça para cima;
ü      Apoiar as mãos nos bolsos ou na cintura;
ü      alinhar o cabelo repetidamente;

Mecanismos para eliminá-los:

ü      Ter consciência do problema e da necessidade de superá-los;
ü      Identificar o que o motiva a fazê-lo;
ü      Canalizar a tensão nos gestos, movimentos e tom da voz;
ü      Evitar conscientemente executá-los.

Em atendimento não devemos buscar fórmulas, mas princípios adaptáveis à nossa estrutura pessoal. Que por sua vez deverão ser praticados conscientemente até constituir-se em hábitos, os quais serão perfeitamente integrados à nossa maneira de expressar-nos.

A VOZ

A voz é uma atriz que interpreta o papel da idéia. É um dos instrumentos mais poderosos que o ser humano possui. Saber utilizar bem a voz significa, muitas vezes, o sucesso em muitos de nossos empreendimentos. Portanto, um
capitulo de fundamental importância num bem atendimento é a dicção ou califasia, que permite a melhora significativa na impostação da voz.
A comunicação verbal acontece em quatro níveis: a palavra, a colocação da palavra na frase, a inflexão e entonação e o realimentação do que foi falado. Jamais fale dirigindo-se somente as pessoas mais próximas, pois isso o impede de comunicar-se com as demais pessoas do auditório. A voz será agradável, se o orador evitar a monotonia, procurando modular a voz, variando a altura, volume intensidade, e a velocidade, com acentuação adequada ao articular às frases. Sentindo as palavras que fala, saberá dize-las expressivamente.

POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA














PERGUNTAS FREGUENTES EM RELAÇÃO Á LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.

1- O que é um contrato de locação de imóveis?

Todas as vezes que duas pessoas combinam a respeito de um determinado objeto ou prestação de alguma obrigação tem-se aí, numa linguagem de simples compreensão, um contrato. Assim, uma pessoa tem um imóvel e deseja alugá-lo a outra, que aceita. Combinam o valor mensal do aluguel. As chaves são entregues ao inquilino. Independentemente de haver ou não formalização, o contrato verbal vale e produz todos os efeitos legais. É comum que o leigo diga que, na falta de contrato escrito, não há contrato. Contrato existe sempre que houver um acordo de vontades entre as duas partes. O que não há é contrato escrito. Um contrato de locação pode ser formulado verbalmente.

2 - Existe diferença entre um contrato de locação escrito e um contrato de locação verbal?

Sim, uma vez que, no verbal, não se pode estabelecer prazo de locação, constituição de fiadores e nem transferir a obrigação do pagamento do IPTU para o locatário. Assim, se o contrato for verbal, não há fiador. A fiança, ou seja, a garantia que se pretende dar, não pode ser verbal. O prazo será sempre indeterminado. E o 1 PTU deverá ser pago pelo locador. Ao contrário, se o contrato for escrito, o prazo poderá ser fixado. O IPTU poderá ser transferido ao locatário. E poderá haver a participação de fiadores para garantir o contrato. O contrato escrito permite participação de fiador, fixação de prazo e transferência do IPTU ao inquilino.

3 - O que fazer o inquilino se o imóvel precisar de um reparo urgente no telhado, por exemplo, e o locador se recusa a fazê-lo?

É ocaso já citado da benfeitoria necessária, O reparo no telhado da casa constitui, sem dúvida, obrigação legal do proprietário e não do inquilino. Como tal, o proprietário deverá ser chamado afazê-lo. Ante a urgência, no entanto, é de sugerir que o inquilino notifique o proprietário para o reparo e, se não for feito, faça-o, ele próprio, o inquilino, guardando os comprovantes de despesas para posterior ressarcimento. Os reparos no imóvel constituem ônus do locador se o dano não foi provocado pelo locatário.

4 - Ao assinar um contrato de locação, estabelece-se entre as partes (locador e locatário) uma multa de três vezes o valor do aluguel caso o imóvel seja entregue antes do término do contrato. O locatário entrega o imóvel pouco antes do prazo fixado no contrato. Estará sujeito a essa multa integral?

Não. A lei do Inquilinato permite ao juiz reduzir o valor dessa multa em razão do cumprimento parcial do contrato. Assim, poderá o magistrado considerara multa proporcionalmente ao tempo que falta para cumprimento do contrato. Se a multa é, como no exemplo, de três vezes o valor do aluguel e prazo do contrato de trinta meses e o inquilino entrega o imóvel após vinte meses, a multa seria reduzida, por via da proporção, para uma vez o valor do aluguel. A multa contratual pode ser reduzida quando o imóvel é entregue antes da data fixada.

5- O que é denúncia vazia e denúncia cheia?

A expressão “denúncia vazia”, melhor denominada de denúncia imotivada, é aquela em que o proprietário ou locador, ao retomar o imóvel do inquilino, não precisa justificar os motivos da retomada. Retoma por sua simples conveniência. Ela pode acontecer naqueles contratos superiores à 30 meses em que, ao término do mesmo, o proprietário do imóvel poderá ajuizar uma ação de despejo, alegando apenas que deseja o fim da locação. A denúncia vazia não exige motivação do pedido de despejo.
A “denúncia cheia”, também denominada motivada, é aquela em que o proprietário é obrigado a justificar o seu pedido. Ela acontece nos casos dos contratos com o prazo inferior a 30 meses. Sua motivação tem que ser justificada, sendo cabível principalmente nos casos: em que há mútuo acordo entre as partes; em decorrência do cometimento de infração legal ou contratual; na falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparos urgentes a mando do Poder Público, nos quais não possam ser feitos normalmente com a permanência do locatário no imóvel ou, caso possa permanecer, ele recuse a consenti-las. Ademais, fora esses casos, o locador não poderá reaver o imóvel alugado até que se termine o prazo estipulado em contrato. A denúncia cheia exige a motivação do pedido de retomada.

6 - O locador é obrigado a dar recibo do aluguel?

Sim, o locador não é obrigado tão-somente a dar recibo do aluguel como a discriminar as importâncias pagas. De acordo com a Lei do Inquilinato, o recibo de aluguéis não pode ser genérico. Devem mencionar, de modo expresso, detalhado, o valor e o mês a que se referem e, se houver encargos, também discriminá-los. O recibo de locação deve ser discriminado.

7 - Pode o locador exigir do locatário o pagamento do aluguel adiantado?

Sim, até o sexto dia útil do mês vincendo, mas somente nos casos em que o contrato não estiver com nenhuma das garantias previstas em lei, como caução, fiança ou seguro fiança locatícia. Vale ressaltar que nenhum contrato pode ter mais de uma dessas garantias. São restritos os casos em que o locador pode pedir o pagamento do aluguel antecipado. Um contrato não pode ter mais de uma garantia.

8 - O locatário tem o direito de requerer o parcelamento dos aluguéis em atraso?

Não, somente o locador pode concordar com esse parcelamento. Parcelar aluguéis em atraso não é direito do locatário.


EXTRAIDO DA CARTILHA DE DICAS PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL
DA UFOP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO)
PRACE (PRÓ-REITORA ESPECIAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS)
PROJETO ELABORADO POR ALUNOS E PROFESSORES DA UFOP.


POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA ÁS 11:46H DO DIA 29/05/2011

DICAS PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO

Conteúdo do Contrato

O que é um Contrato?

Contrato é um acordo de vontades destinado à criação, modificação ou extinção de direitos. Pode ser verbal ou escrito (expresso, formal). Não seria exagero dizer que grande parte das relações humanas se norteiam por um acordo prévio (tácito ou expresso). Qualquer outra forma de relacionamento não acordada se constitui numa violação ou abuso contra a vontade, a dignidade e o direito da outra pessoa. Ao se embarcar numa lotação, por exemplo, regras e condições implícitas garantem às partes, direitos e obrigações recíprocas e exeqüíveis Assim, todas as relações entre as pessoas, por mais simples e corriqueiras que pareçam se sustentam contratualmente, de forma expressa ou não. Nessa cartilha serão abordados os principais aspectos que regem os contratos de locação de imóvel.

Locação para fim residencial: é aquela usada para residência do inquilino e seus familiares ou de terceiros. Se uma casa é alugada para um comércio a locação não é residencial.

Locação para fim não-residencial: é aquela destinada ao comércio, indústria ou prestação de serviços.

1 - Locador: aquele que aluga o imóvel para outra pessoa.
2 - Locatário: aquele que recebe o imóvel em locação.
3 - Valor do aluguel: é fruto do pacto entre as partes. Não há limitações. Deve ser fixado em moeda corrente, ou seja, em Real. Pode ser alterado por vontade de ambas as partes em qualquer tempo.
 4 - Reajuste do valor do aluguel: deve ser escolhido um índice usual no mercado. Não sendo possível restabelecer reajuste num período inferior a
um ano.
 5 - Prazo: período de validade do contrato. O contrato pode ter prazo indeterminado, sem limite de vencimento, ou então pode ter prazo determinado, estipulando uma data para o encerramento da relação contratual.
6 - Local do pagamento: deve ser definido no contrato. Na omissão, o pagamento é efetuado no imóvel locado.
7 - Finalidade da locação: pode ser residencial ou comercial, sendo comercial deve haver a descrição da natureza da atividade.
8 - Sublocação: é um novo contrato de locação celebrado entre o locatário e uma outra pessoa. Neste caso passa a existir dois contratos de locação: o primeiro celebrado entre locador e locatário e o segundo celebrado o locatário e uma outra pessoa. No segundo contrato o locatário se chama sub-locador e a outra pessoa se chama sub-locatário. (Ex: Quando as repúblicas particulares alugam quartos durante um determinado tempo ocorre sub-locação).
9 - Benfeitorias: melhorias realizadas no imóvel pelo locatário. Podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias.
9. 1 - Benfeitoria necessária: as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas, devem ser indenizadas pelo locador, salvo disposição contratual em contrário. São aquelas relacionadas com a preservação do imóvel.
Ex: substituição de uma rede de esgoto entupida.
9.2 - Benfeitoria útil: desde que autorizadas pelo locador, serão ressarcidas ao locatário, salvo disposição contratual em contrário. As benfeitorias úteis são aquelas relacionadas a uma melhor utilidade do imóvel.
Ex: construção de mais um banheiro.
9.3 - Benfeitoria voluptuária: nesse caso o locador não terá necessariamente a obrigação de indenizar o locatário, podendo este, ao final do contrato, retirar tais benfeitorias, desde que não cause prejuízo ao imóvel. Elas estão relacionadas a um maior conforto no imóvel.
Ex: instalação de uma sauna.
    
EXTRAIDO DA CARTILHA DE DICAS PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL
DA UFOP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO)
PRACE (PRÓ-REITORA ESPECIAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS)
PROJETO ELABORADO POR ALUNOS E PROFESSORES DA UFOP.

POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA/ DIA:29/05/2011 ÁS 11:43H