sábado, 28 de maio de 2011

RESOLUÇÃO COFECI N° 1.127/2009 PARA FUTUROS ESTAGIÁRIOS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

RESOLUÇÃO COFECI N° 1.127/2009
Dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530/78, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a necessidade de complementação educacional e aperfeiçoamento dos conhecimentos de estudantes dos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superiores de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários por meio da prática profissional, conforme estabelecido pela Lei n° 11.788/2008e Resolução CNE/CEB n° 01/2004;
CONSIDERANDO que tais estudantes, ao interagirem com o mercado de trabalho, devem submeter-seigualmente aos mesmos regramentos estabelecidos para os profissionais militantes no mercado imobiliário.
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário do COFECI em Sessão realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009,
RESOLVE:

Art. 1° - Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio obrigatório e de estágio profissionalizante opcional de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superiores de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários, homologados pelo COFECI, desde que a concedente do estágio seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente e sem débitos junto ao CRECI, e se responsabilize pelos atos praticados pelo estudante no exercício do estágio.
§ 1°- Estágio obrigatório é aquele definido no projeto do curso de formação profissional, cuja carga horária érequisito para aprovação e obtenção do diploma, no qual o estudante apenas observa e acompanha a praticados atos profissionais realizados pelo concedente do estágio.
§ 2° - Estágio profissionalizante opcional é aquele desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos do estudante e introduzi-lo no mercado de trabalho, no qual o estudante pode não apenas observar e acompanhar, como também colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre sob a supervisão do concedente.
Art. 2° - A duração do estágio, em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, não poderá exceder a 2(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
§ 1°- Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir após a conclusão do curso ou se o estudante deixar de freqüentá-lo.
§ 2° - O registro de estágio no CRECI tem validade limite de 01 (um) ano, podendo ser revalidado por menor ou igual período, em função do tempo de duração do curso, mediante pagamento, pelo concedente do estágio, de nova taxa de registro.
Art. 3° - Para os efeitos desta Resolução o sócio-gerente ou diretor de que trata o Art. 6°, Parágrafo Único, da Lei n° 6.530/78, será denominado ‘Responsável Técnico”.
Art. 4° - O porte da cédula de identidade de estagiário é obrigatório ao estudante no exercício do estágio, a fim de apresentá-la ao fiscal do CRECI quando solicitada, sob pena de autuação:
 I - por exercício ilegal da profissão, contra o estudante;
II - por acobertamento ao exercício profissional, contra o:
a) concedente do estágio;
b) responsável técnico do concedente, se pessoa jurídica;
c) supervisor do estágio se houver.
Art. 5° - O registro de estágio será deferido mediante requerimento firmado pelo concedente, dirigido ao Presidente do CRECI, contendo as seguintes informações:
I - nome, número de inscrição no CRECI e endereço do concedente do estágio e do seu responsável técnico,se pessoa jurídica;
II - nome, número de inscrição no CRECI e endereço do supervisor do estágio, se houver;
III - local onde o estudante desenvolverá as atividades do estágio; IV - qualificação completa do estudante estagiário.
§ 1° - O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I - certidão de regularidade expedida pelo CRECI do concedente e do seu responsável técnico, se pessoa jurídica, e do supervisor do estágio, se houver;
II - prova de quitação da taxa de registro do estágio, paga pelo concedente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento;
III - prova de endereço ou declaração de próprio punho do estudante estagiário, sob as penas da lei;
IV - declaração fornecida pela instituição de ensino de que o estudante se encontra matriculado e freqüentando regularmente o curso, assim como a data prevista para sua conclusão;
V - declaração de responsabilidade assinada pelo concedente e pelo supervisor do estágio, se houver,conforme modelo a ser instituído pela Presidência do COFECI por meio de Instrução Normativa.
§ 2° - Os documentos exigidos para arquivo poderão ser fotocópias dos originais autenticadas pelo Secretariado CRECI.
Art. 6° - Competem exclusivamente à diretoria do Conselho Regional a análise e aprovação do pedido de registro de estágio.
Art. 7° - Deferido o registro do estágio, o estudante receberá uma cédula de identidade de estagiário, conforme modelo á ser instituído pela Presidência do COFECI por meio de Instrução Normativa.
“Parágrafo Único - O número de registro do estágio é imutável e será concedido pela ordem cronológica dedeferimento, e será precedido da letra ‘E” e um traço separador. Ex.: E-123.
Art. 8° - Ao estudante estagiário fica proibido anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome, para realização de negócios imobiliários.
Art. 9° - O concedente do estágio deverá comunicar ao Conselho Regional:
 I - no prazo de até 30 (trinta) dias, qualquer alteração nos dados a que se refere o art. 5° desta Resolução;
II - imediatamente, a interrupção do estágio ou da concessão, por qualquer que seja o motivo.
Art. 10°- O não atendimento ao que dispõe o artigo anterior enseja autuação com fundamento no art. 20, inciso VIII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978.
Art. 11° - O registro do estágio no CRECI não desobriga o concedente ao cumprimento das disposições contidas na Lei n° 11.788/2008, no que lhe for aplicável.
Art. 12° - O concedente do estágio, assim como seu responsável técnico, se pessoa jurídica, e o supervisor do estágio, se houver, respondem solidariamente, nos termos da lei e do Código de Ética dos Corretores de lmóveis, por qualquer infração praticada pelo estudante estagiário, no exercício do estágio.
§ 1° - O concedente, se pessoa física, é naturalmente o supervisor do estágio, mas nada o impede de nomear supervisores para seus estudantes estagiários.
§ 2° - Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 (dez) estudantes.
§ 3° - O supervisor poderá ser substituído a qualquer momento, desde que o substituto atenda às exigências desta Resolução.
Art. 13- O registro do estágio poderá ser cancelado a requerimento do concedente ou oficio pelo Presidente do Conselho Regional:
I - na ocorrência de impedimento do concedente para o exercício profissional;
II - no término do prazo de duração do estágio.
Art. 14 - A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Resolução ou com a Lei n°11.788/2008 implica impedimento de registro de estágio pelo concedente pelo prazo 03 (três) anos, contados da constatação do fato.
Art. 15- O concedente de estágio, pessoa física ou jurídica, fornecerão ao CRECI, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.
Art. 16- A emissão de segunda via, com esta designação, da cédula de identidade do estudante estagiário, será possível mediante pagamento dos correspondentes emolumentos.
Art. 17- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções COFECI n° 341/92, 747/02 e 1.061/07.



   
   Brasília (DF), 25 de março de 2009.


JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente


CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário

POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA / DIA: 28/05/2011 ÁS 21:00H

PRESIDENTE DO CRECI SÃO PAULO FALANDO SOBRE O CURSO


POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA - DIA 28/05/2011 ÁS 13:00

CURSO DE GESTÃO IMOBILIÁRIA (DEPOIMENTO)


POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA DIA 28/05/2011, ÁS 12:50
RETIRADO DO SITE DA REDE GLOGO DO RIO DE JANEIRO.

RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS

POSTADO DIA 28/05/2011 ÁS 12:41H
POR DAYANE FRANCIS SILVA

DE CRECI SÃO PAULO

ETEC NA DIVULGAÇÃO DE DIVERSOS CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES - EVENTO REALIZADO EM SETEMBRO DE 2010

ALUNOS DA ETEC DE PRAIA GRANDE, FAZENDO A DIVULGAÇÃO DE SEUS CURSOS NO ROTARY CLUB OCIAN (COM SEDE NO OCIAN PRAIA CLUBE)
REPRESENTANDO TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS PROFESSORES: NILTON ALMEIDA E RAFAEL BORTONE , ALUNOS DAYANE FRANCIS, LUIZ ANTONIO E CICERO...

AUTO APRESENTAÇÃO / SEU CARTÃO DE VISITAS / A ÉTICA PROFISSIONAL

Auto apresentação
            Às vezes se faz necessária a auto-apresentação. Um exemplo: quando somos convidados para uma recepção ou festa por terceiros, ou ainda quando nos é imputado representar um chefe entre outros.
         Caso você precise representar alguém, apresente-se da seguinte forma: "Meu nome é Gustavo, estou representado a empresa TAL, vim no lugar do Sr. Marcus".  
A importância do cartão de visita
            O cartão de visita se faz necessário para pessoas que queiram causar uma boa impressão social. Ter o cartão de visita é prático para quem faz contatos freqüentes e precisa ser lembrado e encontrado.
                   Se você ainda não possui, seria interessante elaborar um modelo, você poderá anexar em seu currículo, ou ainda entregar pessoalmente a pessoas que lhe interessem. Tenha sempre com você alguns cartões, afinal nunca se sabe quando conheceremos uma pessoa interessante.




 A troca de cartões sociais ou profissionais
Uso do cartão de visita
Primeiro: serão feitas as apresentações verbais e, em seguida, sugere-se a troca de cartões de visita. O cartão de visitas profissional deve ser entregue antes do começo da reunião.  
  
A importância de um aperto de mão
Pelo aperto de mão podemos identificar um pouco da personalidade de uma pessoa, ou pelo menos o que ela sentiu no momento em que cumprimentou você.
O aperto de mão correto transmitirá:
segurança,
 simpatia,
 confiabilidade, amizade, etc.
Cumprimento Verbal
O cumprimento verbal deverá ser claro no trabalho: sem demonstrar intimidades com quem quer que seja. O cumprimento verbal ainda será usado por e para pessoas que estejam gripadas, sentadas à mesa de refeições, ou que acabamos de conhecer.
Um cumprimento estilo "Bom dia", "Boa tarde" ou "Boa noite" é curto, mas expressa simpatia, principalmente antes de perg4untarmos algo, ou ainda quando apenas passamos por alguém rapidamente.  

Educando o tom de voz, gírias e jargões
Há pessoas que ao falarem não percebem, mas costumam falar alto demais enquanto se expressam verbalmente. Se você tem este defeito, eduque-se. Pense antes de falar, fale pausada e corretamente. Perceba o ambiente e com quem você está falando. Mas também não solte a voz como se estivesse cochichando, atinja o meio termo. Dê equilíbrio à sua voz.
Você sabia que a voz que sai da nossa boca não é igual àquela que chega às pessoas que estão nos ouvindo?
Agora, falando sobre gírias e jargões, evite-os principalmente em seu local de trabalho, ou se você for participar de uma entrevista; além de causar uma má impressão, mostra pouco conhecimento de vocabulário, ou mau uso do mesmo.

É t i c a
P r o f i s s i o n a l 

A ética é formada por um conjunto de valores morais, e o homem por sua vez é orientado por estes valores; por este motivo, pode ter várias visões em diferentes segmentos, pois depende da criação de cada indivíduo e do seu equilíbrio mental.

Esses valores morais são implantados no homem desde a sua infância. O homem, na sua fase adulta, terá seu “livro de ética” formado, podendo sofrer alterações conforme a sua evolução, não somente social, mas também cultural e espiritual. Antes de falarmos sobre a ética profissional, é muito importante que se compreenda que tanto a ética que rege o homem, como a que o faz crescer e sobressair-se profissionalmente, está ligada diretamente à ética que lhe foi “implantada”' na infância.

Esses valores éticos seriam: moralidade, religião, honestidade, idade, sexo, cor, etc. Dentre tantos valores éticos, ainda podemos ressaltar os valores que são construtivos e os que são destrutivos. São essas duas classificações as responsáveis pela nossa aceitação ou rejeição sociais. Sendo mais clara: é através dos valores construtivos e destrutivos que formamos a nossa consciência moral, a qual por sua vez nos dá suporte para avaliarmos o que é o bem e o que é o mal, ou o que é certo ou errado.

Dentro da ética profissional devemos nos avaliar e verificar os nossos conceitos, e então detectar as nossas falhas. Pode parecer piegas, mas se o homem que se acomodar diante da evolução comportamental, ele em breve estará perdendo as suas raízes sociais mais dignas. Não estou falando em mudanças de valores, mas sim da preservação e até mesmo do resgate dos antigos valores morais e religiosos. Num passado não muito distante, encontrávamos pessoas de nossas relações que nos ensinavam como base educacional social o respeito e os princípios de honestidade e lealdade. 


POSTADO DIA 28/05/200 ÁS 12:02H POR DAYANE FRANCIS SILVA
DE CELIA LEÃO - CONSULTORA DE ETIQUETA.

PARA AS CORRETORAS... NÃO ABUSEM NAS ROUPAS COLORIDAS...

SUA ROUPA MAIS ADEQUADA... ( PARA MULHERES )

Para o trabalho, opte por cores clássicas porque nunca caem de moda, não são cores "marcantes" e, usualmente valorizam todo e qualquer tipo físico. Deixe as cores da moda para acessórios.

Saias curtas, além de não estarem em moda atualmente, não são adequadas ao trabalho: quatro dedos acima do joelho é o comprimento curto aceitável. A saia logo acima do joelho ou logo abaixo do  joelho têm o comprimento mais clássico, além de permitirem maior versatilidade quanto ao tamanho do salto do sapato a ser calçado. As saias longas, se usadas com botas ou sapatos rasos podem ser usadas pelas mulheres altas (ou longilíneas) durante o dia. Saia longa com salto alto é modelo de roupa para noite.


Meias cor de pele são coringas absolutos. Meias pretas podem ser usadas pela mulher durante o dia. Sapatos e saia ou vestidos sem meias são inadmissíveis. Sandálias e meias também não combinam para o seu dia-a-dia profissional. E meia com fio corrido são absolutamente proibidas no visual de uma mulher bem vestida!

Cuidado com as sandálias. Sandálias são para pés perfeitos. E as mais rasas com tiras finíssimas (aquelas que deixam seus pés quase nús) ou com saltos altíssimos também não são adequadas ao visual de uma mulher bem vestida!

Transparências, lingeries aparentes podem até estar na moda. Mas deixe para "andar na moda" à noite, longe de seu ambiente profissional.

Jeans são inadequados para o trabalho.

MAQUILAGEM

Até os 20 anos, mais ou menos, mulher alguma precisa de maquilagem já que a pele tem uma coloração e um viço que, por si só, a deixam "colorida". Após essa idade e, mais ainda, a mulher que trabalha precisa, através de pequenos cuidados, dar colorido a sua aparência e mostrar sinais de cuidados para consigo mesma.

Antes de maquilar-se limpe, tonifique e hidrate sua pele: faça isso pela manhã e à noite, antes de deitar-se;

Se for o caso e não em dias muitos quentes, uma leve camada de base com filtro solar, um ligeiro colorido no rosto com "blush", rímel para dar vida ao olhar. Para finalizar, escove os pêlos da sobrancelha para "levantar" o olhar e aplique um batom eu combine com a tonalidade de sua vestimenta e com o esmalte que você optou por usar.

ACESSÓRIOS FEMININOS

BOLSAS

A bolsa "coringa" que vai combinar com tudo no dia-a-dia da mulher que trabalha é uma boa bolsa - preta. À noite bolsa e sapatos têm de estar em harmonia e o tamanho da bolsa sempre diminui.

SAPATOS

Prefira os clássicos. E bons sapatos. Os saltos altíssimos, os saltos extravagantes, além de pouco cômodos, soam pouco clássicos. Sapatos abotinados, com modelagem semelhante à masculina, precisam ser usados com extremo cuidado pois, via de regra, são mais esportivos.

BOTAS

Para dias muitos frios. As de cano curto, use-as somente com calça compridas. As de cano médio, use-as sempre com saias cujo comprimento cubra o cano da bota.