domingo, 29 de maio de 2011

COMPORTAMENTO DO CORRETOR EM RELAÇÃO Á PALESTRAS E ATENDIMENTO

Um profissional de vendas motiva equipes, orienta exposições de produtos e serviços, apresenta estratégias de vanguarda em marketing; e nesse perfil de mostrar o que sabe locutores, pregadores, conferencistas, jornalistas advogados, corretores e professores atuam como os profissionais da palavra. Referências internas expressivas como comunicadores elaborando corretamente perguntas em momentos apropriados, montando e expondo trabalhos em seminários, fazendo entrevistas para estágios profissionais.
Os corretores Em âmbito social; como cidadãos e membros ativos de uma comunidade, são convidados a presidir solenidades, apresentar, entregar e receber prêmios, homenagear, orientar nossos clientes. Aqueles corretores que procuram adquirir habilidade em expressar-se estão colocando como meta a conquista básica em oratória que é a desenvoltura em organizar os pensamentos e emoções, e exprimi-los sem dificuldades, em pé diante de um grupo de pessoas.

ü      Convencer uma pessoa ou um grupo de pessoas sobre a sua maneira de pensar;
ü      Persuadir ou Comover os ouvintes na direção das suas idéias e crenças
ü      Vender habilmente seus produtos e serviços;
ü      Conquistar amplo espaço profissional, social e interpessoal através do ouvido empático e do bem expressar-se;
ü      Transmitir segurança, profundidade e convicção nas idéias;
ü      Expor com lógica, clareza e perfeita adequação do vocabulário;
ü      Adquirir congruência entre a expressão verbal e a expressão não-verbal;
ü      Formar um campo gravitacional em torno de suas idéias e possibilitar a
           mudança.

Existe uma grande diferença entre estarmos sozinhos e estarmos diante
de um grupo de pessoas que nos aguardam como orientadores de um conjunto
de idéias sobre uma determinada área do conhecimento humano. È necessário que tenhamos:

Aparência agradável:

Pois dificilmente mudamos a primeira impressão que tivemos de alguém.
Portanto, é altamente recomendado: Manifestar equilíbrio através da aparência física, isso implica estar trajado adequadamente, inclusive observar os ditames da moda e da cultura local caso seja apropriado usar algum ornamento, que seja adequado e sem ostentação ou exagero, de tal modo que a jóia ou adereço não roube a atenção que deveria ser orientada para a seqüência das idéias de quem fala. Uma boa noite de sono é essencial antes de qualquer fechamento de negócio.
È importante decidir de antemão a imagem que você deseja passar para o público. Estude-se em um espelho para saber a impressão que você causa, e
não vista nada que possa servir para distrair a platéia.Como é difícil julgar a própria aparência e a impressão despertada por ela, peça opiniões e sugestões a amigos e colegas sobre sua imagem e de como melhorá-la.
Clareza: a fluência e amplitude do vocabulário permitem a correta construção dos pensamentos viabilizando a expressão da idéia, facilitando sua compreensão.

POSTURA

Expressa quem somos e o nosso grau de desenvoltura: seja em pé ou
sentado, esteja sempre com naturalidade. Quando estiver em pé, apóie o peso
do corpo sobre as duas pernas; mantenha-se sempre de frente para o auditório, nem arcado para a frente, que demonstra medo, insegurança, nem arcado para trás, pois também demonstra medo e insegurança, apenas disfarçado sob a aparência da arrogância.

Ø      Cabeça: naturalmente alinhada sobre os ombros, ereta, evite abaixar os olhos enquanto fala, pois a perda de contato com os olhos do orador, faz baixar o interesse no que esta sendo falado.
Ø      Braços: quando não estiver gesticulando, devem estar caídos ao lado do
           corpo, e quando sentado, naturalmente apoiado sobre as pernas ou
           mesa.      
Ø      Expressão corporal forte: fazer uso também da mímica, da linguagem
           não verbal ao expressar suas idéias.
Ø      Ao expressar-se em pé-não se apóie em cadeiras, mesas, quadro-negro, evite isso, seja seu próprio eixo de apoio.

ASPECTOS FÍSICOS

Essas observações são pertinentes ao domínio do público. Trata-se da congruência entre o que o orador expressa verbalmente e o que expressa fisicamente através da postura, dos gestos, do olhar, e dos movimentos que faz
com o corpo enquanto fala. Farei também menção e analise dos cacoetes físicos, pois se constituem em fator dispersivo à comunicação.

GESTOS

Enquanto as palavras transmitem as idéias, os gestos expressam os sentimentos. O discurso eloqüente exige uma perfeita harmonia entre a comunicação verbal e a não verbal, entre idéias e emoções, entre os conceitos e os exemplos. Os gestos não se restringem aos movimentos das mãos, mas referem-se a tudo que manifestamos exteriormente; passo atrás, à frente, sorriso, testa franzida, diferentes nuances de olhar, posição dos ombros, posição do corpo para frente ou para trás.
Os gestos são uma extensão do aparelho fonador, é a luta do corpo para expandir e ilustrar o que a voz quer transmitir. Observações essenciais relativas aos gestos: O que melhor caracteriza a expressão física é a autenticidade: qualquer gesto nasce do interior e se manifesta em sua fisionomia, mãos, pés e todo o corpo; porém podem ser treinados, refinados, enriquecidos e adaptados aos mais diversos assuntos os gestos devem acontecer segundos antes ou serem simultâneos à expressão verbal.Os gestos, não podem ser espalhafatosos, exagerados, mas comedidos, sempre acima da linha da cintura e abaixo da linha dos olhos; devem ser flexíveis e variados:há pessoas que por temperamento, convívio familiar, ou inibição dispõem de poucos gestos, sua gesticulação é limitada e repetitiva.
CACOETES FÍSICOS

São jeitos e trejeitos executados pelo vendedor ou palestrante enquanto explana suas idéias. Prejudica a plasticidade da comunicação e desloca a atenção dos clientes em detrimento do entendimento e assimilação do assunto.
Porque são executados?
Por mero hábito; para desviar a atenção clientes (ouvintes) sobre a pessoa do palestrante ou vendedor, ou ainda por nervosismo, objetivando aliviar a tensão nervosa.
Alguns cacoetes mais comuns:

ü      Colocar e tirar os óculos e depois recolocá-los no lugar repetidas
           vezes;
ü      Coçar a nuca, as faces, a barba, o queixo, a cabeça ou o nariz;
ü      Ajeitar o paletó que vai apertando a medida que o orador se
           movimenta e gesticula;
ü      puxar a calça para cima;
ü      Apoiar as mãos nos bolsos ou na cintura;
ü      alinhar o cabelo repetidamente;

Mecanismos para eliminá-los:

ü      Ter consciência do problema e da necessidade de superá-los;
ü      Identificar o que o motiva a fazê-lo;
ü      Canalizar a tensão nos gestos, movimentos e tom da voz;
ü      Evitar conscientemente executá-los.

Em atendimento não devemos buscar fórmulas, mas princípios adaptáveis à nossa estrutura pessoal. Que por sua vez deverão ser praticados conscientemente até constituir-se em hábitos, os quais serão perfeitamente integrados à nossa maneira de expressar-nos.

A VOZ

A voz é uma atriz que interpreta o papel da idéia. É um dos instrumentos mais poderosos que o ser humano possui. Saber utilizar bem a voz significa, muitas vezes, o sucesso em muitos de nossos empreendimentos. Portanto, um
capitulo de fundamental importância num bem atendimento é a dicção ou califasia, que permite a melhora significativa na impostação da voz.
A comunicação verbal acontece em quatro níveis: a palavra, a colocação da palavra na frase, a inflexão e entonação e o realimentação do que foi falado. Jamais fale dirigindo-se somente as pessoas mais próximas, pois isso o impede de comunicar-se com as demais pessoas do auditório. A voz será agradável, se o orador evitar a monotonia, procurando modular a voz, variando a altura, volume intensidade, e a velocidade, com acentuação adequada ao articular às frases. Sentindo as palavras que fala, saberá dize-las expressivamente.

POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA














PERGUNTAS FREGUENTES EM RELAÇÃO Á LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.

1- O que é um contrato de locação de imóveis?

Todas as vezes que duas pessoas combinam a respeito de um determinado objeto ou prestação de alguma obrigação tem-se aí, numa linguagem de simples compreensão, um contrato. Assim, uma pessoa tem um imóvel e deseja alugá-lo a outra, que aceita. Combinam o valor mensal do aluguel. As chaves são entregues ao inquilino. Independentemente de haver ou não formalização, o contrato verbal vale e produz todos os efeitos legais. É comum que o leigo diga que, na falta de contrato escrito, não há contrato. Contrato existe sempre que houver um acordo de vontades entre as duas partes. O que não há é contrato escrito. Um contrato de locação pode ser formulado verbalmente.

2 - Existe diferença entre um contrato de locação escrito e um contrato de locação verbal?

Sim, uma vez que, no verbal, não se pode estabelecer prazo de locação, constituição de fiadores e nem transferir a obrigação do pagamento do IPTU para o locatário. Assim, se o contrato for verbal, não há fiador. A fiança, ou seja, a garantia que se pretende dar, não pode ser verbal. O prazo será sempre indeterminado. E o 1 PTU deverá ser pago pelo locador. Ao contrário, se o contrato for escrito, o prazo poderá ser fixado. O IPTU poderá ser transferido ao locatário. E poderá haver a participação de fiadores para garantir o contrato. O contrato escrito permite participação de fiador, fixação de prazo e transferência do IPTU ao inquilino.

3 - O que fazer o inquilino se o imóvel precisar de um reparo urgente no telhado, por exemplo, e o locador se recusa a fazê-lo?

É ocaso já citado da benfeitoria necessária, O reparo no telhado da casa constitui, sem dúvida, obrigação legal do proprietário e não do inquilino. Como tal, o proprietário deverá ser chamado afazê-lo. Ante a urgência, no entanto, é de sugerir que o inquilino notifique o proprietário para o reparo e, se não for feito, faça-o, ele próprio, o inquilino, guardando os comprovantes de despesas para posterior ressarcimento. Os reparos no imóvel constituem ônus do locador se o dano não foi provocado pelo locatário.

4 - Ao assinar um contrato de locação, estabelece-se entre as partes (locador e locatário) uma multa de três vezes o valor do aluguel caso o imóvel seja entregue antes do término do contrato. O locatário entrega o imóvel pouco antes do prazo fixado no contrato. Estará sujeito a essa multa integral?

Não. A lei do Inquilinato permite ao juiz reduzir o valor dessa multa em razão do cumprimento parcial do contrato. Assim, poderá o magistrado considerara multa proporcionalmente ao tempo que falta para cumprimento do contrato. Se a multa é, como no exemplo, de três vezes o valor do aluguel e prazo do contrato de trinta meses e o inquilino entrega o imóvel após vinte meses, a multa seria reduzida, por via da proporção, para uma vez o valor do aluguel. A multa contratual pode ser reduzida quando o imóvel é entregue antes da data fixada.

5- O que é denúncia vazia e denúncia cheia?

A expressão “denúncia vazia”, melhor denominada de denúncia imotivada, é aquela em que o proprietário ou locador, ao retomar o imóvel do inquilino, não precisa justificar os motivos da retomada. Retoma por sua simples conveniência. Ela pode acontecer naqueles contratos superiores à 30 meses em que, ao término do mesmo, o proprietário do imóvel poderá ajuizar uma ação de despejo, alegando apenas que deseja o fim da locação. A denúncia vazia não exige motivação do pedido de despejo.
A “denúncia cheia”, também denominada motivada, é aquela em que o proprietário é obrigado a justificar o seu pedido. Ela acontece nos casos dos contratos com o prazo inferior a 30 meses. Sua motivação tem que ser justificada, sendo cabível principalmente nos casos: em que há mútuo acordo entre as partes; em decorrência do cometimento de infração legal ou contratual; na falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparos urgentes a mando do Poder Público, nos quais não possam ser feitos normalmente com a permanência do locatário no imóvel ou, caso possa permanecer, ele recuse a consenti-las. Ademais, fora esses casos, o locador não poderá reaver o imóvel alugado até que se termine o prazo estipulado em contrato. A denúncia cheia exige a motivação do pedido de retomada.

6 - O locador é obrigado a dar recibo do aluguel?

Sim, o locador não é obrigado tão-somente a dar recibo do aluguel como a discriminar as importâncias pagas. De acordo com a Lei do Inquilinato, o recibo de aluguéis não pode ser genérico. Devem mencionar, de modo expresso, detalhado, o valor e o mês a que se referem e, se houver encargos, também discriminá-los. O recibo de locação deve ser discriminado.

7 - Pode o locador exigir do locatário o pagamento do aluguel adiantado?

Sim, até o sexto dia útil do mês vincendo, mas somente nos casos em que o contrato não estiver com nenhuma das garantias previstas em lei, como caução, fiança ou seguro fiança locatícia. Vale ressaltar que nenhum contrato pode ter mais de uma dessas garantias. São restritos os casos em que o locador pode pedir o pagamento do aluguel antecipado. Um contrato não pode ter mais de uma garantia.

8 - O locatário tem o direito de requerer o parcelamento dos aluguéis em atraso?

Não, somente o locador pode concordar com esse parcelamento. Parcelar aluguéis em atraso não é direito do locatário.


EXTRAIDO DA CARTILHA DE DICAS PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL
DA UFOP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO)
PRACE (PRÓ-REITORA ESPECIAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS)
PROJETO ELABORADO POR ALUNOS E PROFESSORES DA UFOP.


POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA ÁS 11:46H DO DIA 29/05/2011

DICAS PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO

Conteúdo do Contrato

O que é um Contrato?

Contrato é um acordo de vontades destinado à criação, modificação ou extinção de direitos. Pode ser verbal ou escrito (expresso, formal). Não seria exagero dizer que grande parte das relações humanas se norteiam por um acordo prévio (tácito ou expresso). Qualquer outra forma de relacionamento não acordada se constitui numa violação ou abuso contra a vontade, a dignidade e o direito da outra pessoa. Ao se embarcar numa lotação, por exemplo, regras e condições implícitas garantem às partes, direitos e obrigações recíprocas e exeqüíveis Assim, todas as relações entre as pessoas, por mais simples e corriqueiras que pareçam se sustentam contratualmente, de forma expressa ou não. Nessa cartilha serão abordados os principais aspectos que regem os contratos de locação de imóvel.

Locação para fim residencial: é aquela usada para residência do inquilino e seus familiares ou de terceiros. Se uma casa é alugada para um comércio a locação não é residencial.

Locação para fim não-residencial: é aquela destinada ao comércio, indústria ou prestação de serviços.

1 - Locador: aquele que aluga o imóvel para outra pessoa.
2 - Locatário: aquele que recebe o imóvel em locação.
3 - Valor do aluguel: é fruto do pacto entre as partes. Não há limitações. Deve ser fixado em moeda corrente, ou seja, em Real. Pode ser alterado por vontade de ambas as partes em qualquer tempo.
 4 - Reajuste do valor do aluguel: deve ser escolhido um índice usual no mercado. Não sendo possível restabelecer reajuste num período inferior a
um ano.
 5 - Prazo: período de validade do contrato. O contrato pode ter prazo indeterminado, sem limite de vencimento, ou então pode ter prazo determinado, estipulando uma data para o encerramento da relação contratual.
6 - Local do pagamento: deve ser definido no contrato. Na omissão, o pagamento é efetuado no imóvel locado.
7 - Finalidade da locação: pode ser residencial ou comercial, sendo comercial deve haver a descrição da natureza da atividade.
8 - Sublocação: é um novo contrato de locação celebrado entre o locatário e uma outra pessoa. Neste caso passa a existir dois contratos de locação: o primeiro celebrado entre locador e locatário e o segundo celebrado o locatário e uma outra pessoa. No segundo contrato o locatário se chama sub-locador e a outra pessoa se chama sub-locatário. (Ex: Quando as repúblicas particulares alugam quartos durante um determinado tempo ocorre sub-locação).
9 - Benfeitorias: melhorias realizadas no imóvel pelo locatário. Podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias.
9. 1 - Benfeitoria necessária: as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas, devem ser indenizadas pelo locador, salvo disposição contratual em contrário. São aquelas relacionadas com a preservação do imóvel.
Ex: substituição de uma rede de esgoto entupida.
9.2 - Benfeitoria útil: desde que autorizadas pelo locador, serão ressarcidas ao locatário, salvo disposição contratual em contrário. As benfeitorias úteis são aquelas relacionadas a uma melhor utilidade do imóvel.
Ex: construção de mais um banheiro.
9.3 - Benfeitoria voluptuária: nesse caso o locador não terá necessariamente a obrigação de indenizar o locatário, podendo este, ao final do contrato, retirar tais benfeitorias, desde que não cause prejuízo ao imóvel. Elas estão relacionadas a um maior conforto no imóvel.
Ex: instalação de uma sauna.
    
EXTRAIDO DA CARTILHA DE DICAS PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL
DA UFOP (UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO)
PRACE (PRÓ-REITORA ESPECIAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS)
PROJETO ELABORADO POR ALUNOS E PROFESSORES DA UFOP.

POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA/ DIA:29/05/2011 ÁS 11:43H

sábado, 28 de maio de 2011

RESOLUÇÃO COFECI N° 1.127/2009 PARA FUTUROS ESTAGIÁRIOS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

RESOLUÇÃO COFECI N° 1.127/2009
Dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530/78, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a necessidade de complementação educacional e aperfeiçoamento dos conhecimentos de estudantes dos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superiores de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários por meio da prática profissional, conforme estabelecido pela Lei n° 11.788/2008e Resolução CNE/CEB n° 01/2004;
CONSIDERANDO que tais estudantes, ao interagirem com o mercado de trabalho, devem submeter-seigualmente aos mesmos regramentos estabelecidos para os profissionais militantes no mercado imobiliário.
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário do COFECI em Sessão realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009,
RESOLVE:

Art. 1° - Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio obrigatório e de estágio profissionalizante opcional de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superiores de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários, homologados pelo COFECI, desde que a concedente do estágio seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente e sem débitos junto ao CRECI, e se responsabilize pelos atos praticados pelo estudante no exercício do estágio.
§ 1°- Estágio obrigatório é aquele definido no projeto do curso de formação profissional, cuja carga horária érequisito para aprovação e obtenção do diploma, no qual o estudante apenas observa e acompanha a praticados atos profissionais realizados pelo concedente do estágio.
§ 2° - Estágio profissionalizante opcional é aquele desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos do estudante e introduzi-lo no mercado de trabalho, no qual o estudante pode não apenas observar e acompanhar, como também colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre sob a supervisão do concedente.
Art. 2° - A duração do estágio, em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, não poderá exceder a 2(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
§ 1°- Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir após a conclusão do curso ou se o estudante deixar de freqüentá-lo.
§ 2° - O registro de estágio no CRECI tem validade limite de 01 (um) ano, podendo ser revalidado por menor ou igual período, em função do tempo de duração do curso, mediante pagamento, pelo concedente do estágio, de nova taxa de registro.
Art. 3° - Para os efeitos desta Resolução o sócio-gerente ou diretor de que trata o Art. 6°, Parágrafo Único, da Lei n° 6.530/78, será denominado ‘Responsável Técnico”.
Art. 4° - O porte da cédula de identidade de estagiário é obrigatório ao estudante no exercício do estágio, a fim de apresentá-la ao fiscal do CRECI quando solicitada, sob pena de autuação:
 I - por exercício ilegal da profissão, contra o estudante;
II - por acobertamento ao exercício profissional, contra o:
a) concedente do estágio;
b) responsável técnico do concedente, se pessoa jurídica;
c) supervisor do estágio se houver.
Art. 5° - O registro de estágio será deferido mediante requerimento firmado pelo concedente, dirigido ao Presidente do CRECI, contendo as seguintes informações:
I - nome, número de inscrição no CRECI e endereço do concedente do estágio e do seu responsável técnico,se pessoa jurídica;
II - nome, número de inscrição no CRECI e endereço do supervisor do estágio, se houver;
III - local onde o estudante desenvolverá as atividades do estágio; IV - qualificação completa do estudante estagiário.
§ 1° - O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I - certidão de regularidade expedida pelo CRECI do concedente e do seu responsável técnico, se pessoa jurídica, e do supervisor do estágio, se houver;
II - prova de quitação da taxa de registro do estágio, paga pelo concedente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento;
III - prova de endereço ou declaração de próprio punho do estudante estagiário, sob as penas da lei;
IV - declaração fornecida pela instituição de ensino de que o estudante se encontra matriculado e freqüentando regularmente o curso, assim como a data prevista para sua conclusão;
V - declaração de responsabilidade assinada pelo concedente e pelo supervisor do estágio, se houver,conforme modelo a ser instituído pela Presidência do COFECI por meio de Instrução Normativa.
§ 2° - Os documentos exigidos para arquivo poderão ser fotocópias dos originais autenticadas pelo Secretariado CRECI.
Art. 6° - Competem exclusivamente à diretoria do Conselho Regional a análise e aprovação do pedido de registro de estágio.
Art. 7° - Deferido o registro do estágio, o estudante receberá uma cédula de identidade de estagiário, conforme modelo á ser instituído pela Presidência do COFECI por meio de Instrução Normativa.
“Parágrafo Único - O número de registro do estágio é imutável e será concedido pela ordem cronológica dedeferimento, e será precedido da letra ‘E” e um traço separador. Ex.: E-123.
Art. 8° - Ao estudante estagiário fica proibido anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome, para realização de negócios imobiliários.
Art. 9° - O concedente do estágio deverá comunicar ao Conselho Regional:
 I - no prazo de até 30 (trinta) dias, qualquer alteração nos dados a que se refere o art. 5° desta Resolução;
II - imediatamente, a interrupção do estágio ou da concessão, por qualquer que seja o motivo.
Art. 10°- O não atendimento ao que dispõe o artigo anterior enseja autuação com fundamento no art. 20, inciso VIII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978.
Art. 11° - O registro do estágio no CRECI não desobriga o concedente ao cumprimento das disposições contidas na Lei n° 11.788/2008, no que lhe for aplicável.
Art. 12° - O concedente do estágio, assim como seu responsável técnico, se pessoa jurídica, e o supervisor do estágio, se houver, respondem solidariamente, nos termos da lei e do Código de Ética dos Corretores de lmóveis, por qualquer infração praticada pelo estudante estagiário, no exercício do estágio.
§ 1° - O concedente, se pessoa física, é naturalmente o supervisor do estágio, mas nada o impede de nomear supervisores para seus estudantes estagiários.
§ 2° - Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 (dez) estudantes.
§ 3° - O supervisor poderá ser substituído a qualquer momento, desde que o substituto atenda às exigências desta Resolução.
Art. 13- O registro do estágio poderá ser cancelado a requerimento do concedente ou oficio pelo Presidente do Conselho Regional:
I - na ocorrência de impedimento do concedente para o exercício profissional;
II - no término do prazo de duração do estágio.
Art. 14 - A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Resolução ou com a Lei n°11.788/2008 implica impedimento de registro de estágio pelo concedente pelo prazo 03 (três) anos, contados da constatação do fato.
Art. 15- O concedente de estágio, pessoa física ou jurídica, fornecerão ao CRECI, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.
Art. 16- A emissão de segunda via, com esta designação, da cédula de identidade do estudante estagiário, será possível mediante pagamento dos correspondentes emolumentos.
Art. 17- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções COFECI n° 341/92, 747/02 e 1.061/07.



   
   Brasília (DF), 25 de março de 2009.


JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente


CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário

POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA / DIA: 28/05/2011 ÁS 21:00H

PRESIDENTE DO CRECI SÃO PAULO FALANDO SOBRE O CURSO


POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA - DIA 28/05/2011 ÁS 13:00

CURSO DE GESTÃO IMOBILIÁRIA (DEPOIMENTO)


POSTADO POR DAYANE FRANCIS SILVA DIA 28/05/2011, ÁS 12:50
RETIRADO DO SITE DA REDE GLOGO DO RIO DE JANEIRO.

RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS

POSTADO DIA 28/05/2011 ÁS 12:41H
POR DAYANE FRANCIS SILVA

DE CRECI SÃO PAULO

ETEC NA DIVULGAÇÃO DE DIVERSOS CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES - EVENTO REALIZADO EM SETEMBRO DE 2010

ALUNOS DA ETEC DE PRAIA GRANDE, FAZENDO A DIVULGAÇÃO DE SEUS CURSOS NO ROTARY CLUB OCIAN (COM SEDE NO OCIAN PRAIA CLUBE)
REPRESENTANDO TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS PROFESSORES: NILTON ALMEIDA E RAFAEL BORTONE , ALUNOS DAYANE FRANCIS, LUIZ ANTONIO E CICERO...

AUTO APRESENTAÇÃO / SEU CARTÃO DE VISITAS / A ÉTICA PROFISSIONAL

Auto apresentação
            Às vezes se faz necessária a auto-apresentação. Um exemplo: quando somos convidados para uma recepção ou festa por terceiros, ou ainda quando nos é imputado representar um chefe entre outros.
         Caso você precise representar alguém, apresente-se da seguinte forma: "Meu nome é Gustavo, estou representado a empresa TAL, vim no lugar do Sr. Marcus".  
A importância do cartão de visita
            O cartão de visita se faz necessário para pessoas que queiram causar uma boa impressão social. Ter o cartão de visita é prático para quem faz contatos freqüentes e precisa ser lembrado e encontrado.
                   Se você ainda não possui, seria interessante elaborar um modelo, você poderá anexar em seu currículo, ou ainda entregar pessoalmente a pessoas que lhe interessem. Tenha sempre com você alguns cartões, afinal nunca se sabe quando conheceremos uma pessoa interessante.




 A troca de cartões sociais ou profissionais
Uso do cartão de visita
Primeiro: serão feitas as apresentações verbais e, em seguida, sugere-se a troca de cartões de visita. O cartão de visitas profissional deve ser entregue antes do começo da reunião.  
  
A importância de um aperto de mão
Pelo aperto de mão podemos identificar um pouco da personalidade de uma pessoa, ou pelo menos o que ela sentiu no momento em que cumprimentou você.
O aperto de mão correto transmitirá:
segurança,
 simpatia,
 confiabilidade, amizade, etc.
Cumprimento Verbal
O cumprimento verbal deverá ser claro no trabalho: sem demonstrar intimidades com quem quer que seja. O cumprimento verbal ainda será usado por e para pessoas que estejam gripadas, sentadas à mesa de refeições, ou que acabamos de conhecer.
Um cumprimento estilo "Bom dia", "Boa tarde" ou "Boa noite" é curto, mas expressa simpatia, principalmente antes de perg4untarmos algo, ou ainda quando apenas passamos por alguém rapidamente.  

Educando o tom de voz, gírias e jargões
Há pessoas que ao falarem não percebem, mas costumam falar alto demais enquanto se expressam verbalmente. Se você tem este defeito, eduque-se. Pense antes de falar, fale pausada e corretamente. Perceba o ambiente e com quem você está falando. Mas também não solte a voz como se estivesse cochichando, atinja o meio termo. Dê equilíbrio à sua voz.
Você sabia que a voz que sai da nossa boca não é igual àquela que chega às pessoas que estão nos ouvindo?
Agora, falando sobre gírias e jargões, evite-os principalmente em seu local de trabalho, ou se você for participar de uma entrevista; além de causar uma má impressão, mostra pouco conhecimento de vocabulário, ou mau uso do mesmo.

É t i c a
P r o f i s s i o n a l 

A ética é formada por um conjunto de valores morais, e o homem por sua vez é orientado por estes valores; por este motivo, pode ter várias visões em diferentes segmentos, pois depende da criação de cada indivíduo e do seu equilíbrio mental.

Esses valores morais são implantados no homem desde a sua infância. O homem, na sua fase adulta, terá seu “livro de ética” formado, podendo sofrer alterações conforme a sua evolução, não somente social, mas também cultural e espiritual. Antes de falarmos sobre a ética profissional, é muito importante que se compreenda que tanto a ética que rege o homem, como a que o faz crescer e sobressair-se profissionalmente, está ligada diretamente à ética que lhe foi “implantada”' na infância.

Esses valores éticos seriam: moralidade, religião, honestidade, idade, sexo, cor, etc. Dentre tantos valores éticos, ainda podemos ressaltar os valores que são construtivos e os que são destrutivos. São essas duas classificações as responsáveis pela nossa aceitação ou rejeição sociais. Sendo mais clara: é através dos valores construtivos e destrutivos que formamos a nossa consciência moral, a qual por sua vez nos dá suporte para avaliarmos o que é o bem e o que é o mal, ou o que é certo ou errado.

Dentro da ética profissional devemos nos avaliar e verificar os nossos conceitos, e então detectar as nossas falhas. Pode parecer piegas, mas se o homem que se acomodar diante da evolução comportamental, ele em breve estará perdendo as suas raízes sociais mais dignas. Não estou falando em mudanças de valores, mas sim da preservação e até mesmo do resgate dos antigos valores morais e religiosos. Num passado não muito distante, encontrávamos pessoas de nossas relações que nos ensinavam como base educacional social o respeito e os princípios de honestidade e lealdade. 


POSTADO DIA 28/05/200 ÁS 12:02H POR DAYANE FRANCIS SILVA
DE CELIA LEÃO - CONSULTORA DE ETIQUETA.

PARA AS CORRETORAS... NÃO ABUSEM NAS ROUPAS COLORIDAS...

SUA ROUPA MAIS ADEQUADA... ( PARA MULHERES )

Para o trabalho, opte por cores clássicas porque nunca caem de moda, não são cores "marcantes" e, usualmente valorizam todo e qualquer tipo físico. Deixe as cores da moda para acessórios.

Saias curtas, além de não estarem em moda atualmente, não são adequadas ao trabalho: quatro dedos acima do joelho é o comprimento curto aceitável. A saia logo acima do joelho ou logo abaixo do  joelho têm o comprimento mais clássico, além de permitirem maior versatilidade quanto ao tamanho do salto do sapato a ser calçado. As saias longas, se usadas com botas ou sapatos rasos podem ser usadas pelas mulheres altas (ou longilíneas) durante o dia. Saia longa com salto alto é modelo de roupa para noite.


Meias cor de pele são coringas absolutos. Meias pretas podem ser usadas pela mulher durante o dia. Sapatos e saia ou vestidos sem meias são inadmissíveis. Sandálias e meias também não combinam para o seu dia-a-dia profissional. E meia com fio corrido são absolutamente proibidas no visual de uma mulher bem vestida!

Cuidado com as sandálias. Sandálias são para pés perfeitos. E as mais rasas com tiras finíssimas (aquelas que deixam seus pés quase nús) ou com saltos altíssimos também não são adequadas ao visual de uma mulher bem vestida!

Transparências, lingeries aparentes podem até estar na moda. Mas deixe para "andar na moda" à noite, longe de seu ambiente profissional.

Jeans são inadequados para o trabalho.

MAQUILAGEM

Até os 20 anos, mais ou menos, mulher alguma precisa de maquilagem já que a pele tem uma coloração e um viço que, por si só, a deixam "colorida". Após essa idade e, mais ainda, a mulher que trabalha precisa, através de pequenos cuidados, dar colorido a sua aparência e mostrar sinais de cuidados para consigo mesma.

Antes de maquilar-se limpe, tonifique e hidrate sua pele: faça isso pela manhã e à noite, antes de deitar-se;

Se for o caso e não em dias muitos quentes, uma leve camada de base com filtro solar, um ligeiro colorido no rosto com "blush", rímel para dar vida ao olhar. Para finalizar, escove os pêlos da sobrancelha para "levantar" o olhar e aplique um batom eu combine com a tonalidade de sua vestimenta e com o esmalte que você optou por usar.

ACESSÓRIOS FEMININOS

BOLSAS

A bolsa "coringa" que vai combinar com tudo no dia-a-dia da mulher que trabalha é uma boa bolsa - preta. À noite bolsa e sapatos têm de estar em harmonia e o tamanho da bolsa sempre diminui.

SAPATOS

Prefira os clássicos. E bons sapatos. Os saltos altíssimos, os saltos extravagantes, além de pouco cômodos, soam pouco clássicos. Sapatos abotinados, com modelagem semelhante à masculina, precisam ser usados com extremo cuidado pois, via de regra, são mais esportivos.

BOTAS

Para dias muitos frios. As de cano curto, use-as somente com calça compridas. As de cano médio, use-as sempre com saias cujo comprimento cubra o cano da bota.

TIPOS DE TRAJES PARA CORRETORES DE IMÓVEIS

TRAJES - Não se faz necessário ser grande conhecedor da moda ou ter muito dinheiro, para saber vestir-se bem. É aconselhável, tanto para Autoridades quanto para executivos ou pessoas que freqüentam muito os eventos da Sociedade, conhecer os tipos de trajes, definir um estilo próprio, ter bom senso e respeitar os convites quando especificam o traje a ser usado na ocasião.

TIPOS DE TRAJES


§         Traje esporte (para reuniões mais descontraídas ou ao ar livre: eventos simples e informais-batizados, almoços, exposições)

§         camisa manga curta ou comprida (não usar gravata), blazer esportivo, meias e sapatos tipo mocassim. Em reuniões bem mais descontraídas, pode ser usado o jeans e mocassim sem meia.

§         Traje passeio, esporte fino ou tênue de ville (para eventos um pouco mais Formais - vernissage, almoço, casamentos pela manhã, conferências teatro)

§         Para a noite, terno escuro, gravata discreta de seda pura, sapatos e meias pretas. Antes das 18 horas a calça pode ser esportiva e o blazer pode ser acompanhado ou não de gravata.

§         Traje passeio completo ou social (eventos bem formais - jantares, coquetéis, casamento após às 18 horas, óperas, grandes comemorações)

§         A palavra completa significa "com gravata". O termo deve ser padrão único, escuro, a camisa, social; a gravata e sapatos pretos.

§         Black-tie ou rigor (para jantares e festas mais formais, concertos, peça de teatro)

§         smoking (é um traje a rigor, e não traje de gala)

§         Gala (é o traje de maior cerimônia - usado em ocasiões nas quais haja a presença do chefe de Estado)